O Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio de sua 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph) e o representante da empresa AKI Gêneros Alimentícios, Chiaki Takeda, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em fevereiro, a fim de corrigir irregularidades cometidas pelo estabelecimento.
A empresa, que acabou sendo fechada, funcionava como loja de conveniência em um posto de gasolina, localizado na Av. Max Teixeira, Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, foi autuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), que considera infração gravíssima o funcionamento de instrumento/equipamento fixo ou móvel, que produza ou amplifique o som em período noturno. Além disso, a loja não possuía licença ambiental para tais atividades, acarretando em penalidades para quem comete esta infração, conforme Art. 60, da Lei 9.605/98.
No TAC ficou acordado o compromisso do ajustante em patrocinar a produção de mil cartazes, o que já foi cumprido, além de participar da oficina de educação ambiental, realizada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), no Manauara Shopping.

Por André Tobias, do CAO-MAPH-URB

A Associação de Senhoras de Rotarianos, também conhecida como Casa da Amizade, realizou na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio/AM) no dia 26 de abril de 2012, o 7° Fórum de sua associação.
O Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), prestigiou o evento e discursou sobre a atuação e atribuições do Ministério Público do Estado do Amazonas, enfatizando o trabalho feito pelas promotorias de urbanismo, esclareceu algumas dúvidas da plateia, principalmente em relação ao plano diretor e as áreas de risco na cidade de Manaus. Após a palestra, kits com ecobag (bolsas ecológicas), DVDs e informativos relacionados à atividades da promotorias de meio ambiente e urbanismo foram entregues às Senhoras.
A Presidente da Casa da Amizade, Maria Adelaide Vilela Lins, destacou a importância da palestra. “Foi muito bom. Tínhamos algumas dúvidas sobre a forma de atuação do Ministério Público que foram esclarecidas. Agora, poderemos dar uma assistência maior as pessoas que nos procuram”.
Para o Promotor de Justiça, trabalhos como esse aproximam o MP-AM da sociedade. “Grande parte das pessoas ainda não sabem o tipo de trabalho que o Ministério Público realiza, algumas nem sabem quando e como podem fazer uma denúncia. Com a promotoria de urbanismo não é diferente”. Ao final de sua apresentação, citou um exemplo de atuação da promotoria de urbanismo, quando, através de Procedimento Administrativo, obrigou o município a revitalizar a Praça da Saudade.

Por André Tobias, do CAO-MAPH-URB
Após realizar 18 audiências públicas, o Instituto de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) realizou a entrega formal do Plano Diretor de Manaus no dia 27 de abril de 2012, ao Presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Isaac Tayah, pelas mãos de Manoel Ribeiro, Diretor-Presidente do Órgão.
Conforme Lei Federal n.° 10257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, estabelece no Art. 40, que os planos diretores municipais sejam revistos a cada dez anos. O Plano Diretor de Manaus vigora desde novembro de 2002, portanto a CMM terá tempo suficiente para revisar o novo Plano.
O Plano Diretor é um conjunto de leis que vem para estabelecer diretrizes de como a cidade deve crescer e se desenvolver por um período determinado (dez anos), após esse período o mesmo deve ser revisado. O mesmo funciona como uma referência do que deve ou não ser feito no município, dentro de uma ordem urbana e ambiental. Define qual a melhor forma de utilizar os espaços da cidade, sempre visando o bem coletivo e às áreas de proteção ambiental.
Por André Tobias, do CAO-MAPH-URB
Foi apresentado no dia 25 de abril de 2012, na sede sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, o Documento de Origem Florestal (DOF). A demonstração durou aproximadamente duas horas e tinha a finalidade de esclarecer dúvidas referentes ao sistema por parte dos membros e servidores do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Ordem Urbanística (CAO-MAPH-URB).
As Analistas Ambientais do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Mara Rubia Benevides Said e Ana Lúcia Tinoco, foram as responsáveis por apresentar o funcionamento do sistema e, principalmente, responder os questionamentos feitos pelos presentes.
O DOF, instituído pela Portaria n° 253 de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), é licença obrigatória para exploração, transporte, armazenagem e comercialização de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal.
Para a Promotora de Justiça Maria Cristina Vieira da Rocha, titular da 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), muitas dúvidas puderam ser esclarecidas. “Essa troca de experiência, principalmente prática, nos fez entender melhor o sistema”, declarou a Promotora.
Por André Tobias, do CAO-MAPH-URB
Foi assinado no último dia 27 de março, o Termo de Cooperação Técnica entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Publico do Estado do Amazonas (MP-AM) visando integração dos agentes do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística (CAO-MAPH-URB) ao sistema de ouvidoria ambiental Linha Verde (Sisliv), do Ibama.
O acordo tem por objetivo a cooperação entre os partícipes, disponibilizando ao MP-AM acesso ao Sisliv, onde são cadastradas ocorrências/denúncias de competências dos órgãos ambientais das esferas federal, estadual e municipal, para que possa atuar e tomar as medidas cabíveis. “Assim, o MP-AM poderá instaurar os procedimentos necessários e cobrar dos órgãos competentes quais medidas tomaram para solucionar o ilícito”, declarou o superintendente do Ibama no Amazonas, Mário Lúcio da Silva Reis.
Dessa forma, possibilitará melhoria na qualidade do serviço prestado à sociedade, compartilhando informações entre os órgãos, evitando possíveis sobreposições de ações e fortalecendo os mecanismos de proteção do patrimônio ambiental do Amazonas. “É mais um canal que se abre para a população encaminhar suas denúncias”, ressaltou o Procurador de Justiça e Coordenador do CAO-MAPH-URB, Mauro Veras.
O Termo de Cooperação Técnica tem duração de cinco anos.
Por André Tobias, do CAO-MAPH-URB
No último dia 21, o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), Jorsenildo Dourado do Nascimento, concedeu medida liminar favorável ao Ministério Público do Estado do Amazonas, na Ação Civil Pública (ACP) com Pedido de Concessão de Medida Liminar ajuizada contra o Município de Manaus, instaurada pela 62ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) por conta de irregularidades na concessão de Licença Municipal de Operação (LMO) pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas).
Segundo a ACP, a Semmas estaria liberando as Licenças de Operação em desacordo com Código Ambiental do município, resultando em crimes ambientais cometidos por casas noturnos e outros empreendimentos. Alguns estabelecimentos não realizaram ou não concluíram as obras necessárias para que pudessem receber tais licenças, como a construção de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e devido funcionamento dos equipamentos de controle da poluição.
Com a concessão da Medida Liminar, o Município de Manaus deverá cumprir de forma efetiva as normas inseridas no Código Ambiental de Manaus, no que se refere à concessão de licença municipal de operação, não podendo conceder ou expedir licença cuja validade dependa do cumprimento de condicionantes nela estipuladas e/ou antes de concluída à instalação, verificada a adequação da obra e o cumprimento de todas as condições previstas na licença municipal de instalação, somente autorizando o início das atividades e do funcionamento dos equipamentos de controle da poluição após constatada a obediência à norma ambiental referida.
Qualquer ato praticado em desacordo à ordem judicial concedida, acarretará em multa estipulada no valor de 10 mil reais contra o funcionário desobediente.
Por André Tobias, do CAO-MAPH-URB
De 28 a 30 de março, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), em parceria com a Associação Amazonense de Municípios (AAM) e Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, realizará o ‘IV Fórum Permanente das Secretarias Municipais de Meio Ambiente do Amazonas (Fopes-AM)’.
O encontro tem por finalidade discutir assuntos de interesses da municipalidade e do Estado, considerando o patrimônio natural amazônico como seu maior bem socioeconômico, além de fortalecer a Gestão Ambiental dos Sistemas Municipais.
Convidado para palestrar e representar o Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística (CAO-MAPH-URB), Mauro Veras, fará uma breve apresentação no primeiro dia do evento, com o tema ‘Descentralização da Gestão Ambiental no Amazonas, sob a ótica da Lei Complementar N° 140, de 09 de dezembro de 2011 e outros instrumentos’.
O evento será realizado no Auditório do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), localizado na Av. Onça Pintada, Bairro Galo da Serra, no município de Presidente Figueiredo.
Por André Tobias, do CAO-MAPH-URB
Criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992, o dia 22 de março ficou dedicado à reflexão, discussão e elaboração de medidas práticas para acabar com a poluição de corpos hídricos, além de conscientizar a humanidade sobre utilização da água em atividades cotidianas.
A preocupação da ONU tem explicação: apesar do planeta Terra ter sua superfície coberta por 75% de água, apenas 2,8% do total é representado por água doce, o restante corresponde a água salgada, encontradas em oceanos e mares, sendo impróprias para consumo. O Brasil detém 11,6% da água doce superficial do mundo. Deste total, 70 % da água disponível para uso está localizada na Região Amazônica. Os 30% restantes estão distribuídos pelo resto do País, segundo dados do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE).

Municípios do Estado estão sendo castigados pelo excesso de água
Entretanto, alguns municípios do Amazonas estão sendo castigados com a cheia dos rios. Segundo informações da Defesa Civil do Estado, onze municípios (Eirunepé, Guajará, Ipixuna, Envira, Itamarati, Carauari, Juruá, Boca do Acre, Pauini, Lábrea e Canutama) foram afetados pela cheia das calhas do Juruá e Purus, chegando a mais de 16 mil famílias, totalizando cerca de 64 mil pessoas atingidas. Outros 35 municípios amazonenses estão em estado de alerta. Estima-se que 287 mil pessoas deverão ser prejudicadas, sendo 26 mil na capital.
Para ajudar as vítimas das cheias em todo o Amazonas, o Governo do Estado solicitou junto ao Governo Federal R$ 12 milhões. O repasse da verba deverá ser confirmado nos próximos dias, quando o Ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, visitará o Amazonas para ver de perto os impactos causados pelas cheias dos rios amazônicos. Cada família receberá R$ 400 para a compra de produtos de primeira necessidade.
Organizações Não-Governamentais (ONGs), movimentos em redes sociais e esportistas se mobilizaram e já realizaram algumas ações no sentido de ajudar os municípios afetados.
Por André Tobias, do CAO-MAPH-URB
No mês de fevereiro, aconteceu Consulta Pública com o objetivo de debater sobre a alteração dos limites do Parque Estadual Sumaúma, localizado no bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus. Dentre as diversas instituições convidadas a participar do encontro, estava o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), representado pela 49ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph).
As falhas na delimitação do Parque encontra-se principalmente no lado leste, na parte que compreende a Avenida Bispo Pedro Massa e a rua 47 do núcleo 5, Cidade Nova 1, e oeste, onde parte desse fragmento florestal remanescente foi excluído. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), propôs alteração no Decreto Estadual 23.721/2003 para reparar o erro, com isso as delimitações incorretas (linha verde do mapa) serão corrigidas para a área real do Parque (linha vermelha do mapa).

O Parque Estadual Sumaúma foi criado em 2003, com uma área de 50,99 hectares. Segundo a SDS, com as alterações passará a ter 51,79 hectares. O aumento deve-se a exclusão na nova regulamentação de uma área correspondente a 1,7 hectares, onde passará a obra do trecho 2 da Avenida das Torres e a inserção de aproximadamente 2,5 hectares de áreas verdes próximas ao Parque.
Para maiores esclarecimentos acerca de qual área será agregada na nova delimitação, foi solicitado através de e-mail, telefone e ofício junto à SDS, informações sobre a mesma. Porém, até o fechamento desta matéria, não houve retorno por parte da Secretaria.
*Mapa elaborado pelo Laboratório de Geoprocessamento (LabGeo) do Ministério Público Estadual (MP-AM).
Por André Tobias, do CAO-MAPH-URB
Criado sob a Lei n.° 3.685, de 15 de dezembro de 2011, o Conselho Estadual das Cidades do Amazonas (Concidades/AM) tem caráter deliberativo e fiscalizador no que se refere às questões da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano (PDU), no Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, com caráter consultivo nas demais áreas. Seu propósito é de formular, debater e aprovar diretrizes para a implementação da PDU, bem como monitorar e avaliar sua execução, promovendo o controle social e a integração das políticas setoriais de habitação, gestão fundiária, saneamento ambiental, planejamento, gestão territorial e de acessibilidade e mobilidade urbana.
O Concidades/AM será integrante da estrutura do Poder Executivo Estadual, mais especificamente da Secretaria de Estado de Articulação de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares (Searp), que presidirá o Conselho. O novo órgão será articulado ao Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional das Cidades.
O Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística (CAO-MAPH-URB), Mauro Veras, destaca a importância da criação do novo Conselho para a sociedade. “O ponto principal desse novo órgão é o fato de possibilitar a participação do povo, uma vez que pouco se houve o que a população necessita. No que diz respeito ao desenvolvimento urbano, não é diferente”, comentou.
A eleição para conselheiros do Concidades/AM será realizada no próximo dia 22 de março, no auditório Mãe Paula do Centro de Formação da Arquidiocese do Amazonas (CEFAM). Serão 29 vagas disponíveis para a sociedade civil organizada e outras 15 para os poderes públicos federal, estadual e municipal, além da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e Câmara Municipal de Manaus (CMM). A posse dos conselheiros está marcada para 09 de maio, ocasião do aniversário da Searp.
Por André Tobias, do CAO-MAPH-URB
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